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Nota do Comitê de Crise flexibiliza ações preventivas à Covid-19 no IFC

segunda-feira, 9 de maio de 2022

O Comitê de Crise criado pelo IFC para lidar com questões relativas à pandemia de Covid-19 se reuniu, na manhã desta sexta-feira (6), para adereçar questões relativas à atual situação sanitária do Estado e suas consequências para o funcionamento do IFC.

Após as deliberações, e com base nas orientações de seu Subcomitê Científico, o órgão emitiu uma nota oficial com diversas recomendações que afetam o dia-a-dia no Instituto. Confira abaixo o documento na íntegra:

Após reunião realizada em 06/05/2022, e considerando os seguintes fatores:

  •  diminuição dos novos casos de Covid-19;
  •  avanço da vacinação no estado de SC e no país;
  • A Portaria GM/MS Nº 913, de 22 de abril de 2022;

O Comitê de Crise do IFC,  com base nas indicações feitas pelo Subcomitê Científico, torna públicas as seguintes recomendações:

  1. O uso de máscara passa a ser facultativo nas dependências da instituição, exceto nos casos de:
    • locais de atendimento à saúde (em ambulatórios, por exemplo, o uso permanece obrigatório);
    • estar com sintomas gripais ou ter contato com caso suspeito de Covid-19 nas últimas 48 horas (que a pessoa use a máscara por, pelo menos, 10 dias);
    • pessoas que possuam fatores de risco para o agravamento da COVID-19, as quais devem continuar com o uso da máscara.
  2. Manter a disponibilidade de dispensers de álcool em gel em todos os ambientes.
  3. A aferição de temperatura passa a ser facultativa.
  4. O distanciamento deve ser mantido quando possível, especialmente, se a pessoa estiver com algum sintoma gripal.
  5. A vacinação contra a COVID-19 passa ser facultativa, devendo, no entanto, ser estimulada e incentivada em toda a comunidade escolar, por constituir-se como principal medida de prevenção primária capaz de reduzir o risco de casos graves, internações e óbitos pelo coronavírus.
  6. O isolamento deve ser mantido para os casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, conforme indicar o atestado médico (ao identificar algum sintoma, deve ser procurado atendimento médico).
  7. Para os casos de contato próximo com pessoas suspeitas ou confirmadas, porém, sem apresentar sintomas ou atestado médico para afastamento das atividades presenciais, é recomendado (ou obrigatório) o uso da máscara por, pelo menos, 5 dias (reforçamos que, ao apresentar sintomas, deve ser procurado atendimento médico).
  8. Será considerado surto de COVID-19 quando houver pelo menos 15% ou mais de casos confirmados de COVID-19 na mesma sala de aula ou ambiente compartilhado, com vínculo epidemiológico, dentro de um período de 5 dias do início dos sintomas do primeiro caso (essas situações devem ser comunicadas ao serviço de vigilância epidemiológica local).
  9. Permanece a recomendação de ventilação natural, com a manutenção de portas e janelas abertas para promover ventilação natural e permitir o fluxo de ar externo e a ventilação cruzada, mesmo com ar condicionado ligado.
  10. As recomendações de limpeza e higienização de ambientes e superfícies habituais são mantidas e, sempre que houver algum caso confirmado de Covid-19, deve-se intensificar a limpeza e higienização do local.
  11. A alimentação escolar pode ser retomada com os procedimentos convencionais pré-pandemia, mantendo-se o uso de álcool gel, como medida suficiente para quebrar o ciclo de transmissão do vírus por contato, e as divisórias de acrílico instaladas, como barreira para contágio respiratório; quando possível, que sejam usadas luvas e máscaras descartáveis ao servir a alimentação;
  12. Os bebedouros podem ser reativados, com a recomendação de que cada servidor ou estudante traga seu copo ou garrafa, sempre evitando o contato direto do bebedouro com a boca;
  13. O Plano de Contingência Institucional contra a COVID-19 permanece ativo na fase de recuperação e reabilitação, que se caracteriza pelo monitoramento dos indicadores da pandemia, possibilitando, se necessário, a reativação dos protocolos de saúde e segurança; permanecem ativos, consequentemente, o Comitê de Crise, o Subcomitê Científico e os SCOs em cada unidade do IFC.
  14. O Subcomitê Científico e o Comitê de Crise recomendam a criação de um Comitê Permanente de Gerenciamento de Crise, com a finalidade de monitorar e coordenar os trabalhos relativos às diversas situações de risco que a instituição possa enfrentar.
  15. Com a publicação da IN 36/2022, em 06/05/2022, foi revogada a IN 90/2021, estabelecendo-se um período de transição até o dia 06/06 para a retomada do trabalho presencial dos servidores abrangidos pela IN 90/2021.

As recomendações aqui expressas passam a ter validade a partir de sua publicação. Os demais instrumentos normativos serão atualizados e/ou revogados à medida da formalização dos respectivos trâmites.

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