O Instituto Federal Catarinense (IFC) publicou nesta quarta-feira (5), por meio da Pró-Reitoria de Extensão (Proex), edital de seleção para concessão de bolsas de auxílio à realização de programas de extensão. A submissão de propostas tem início nesta data e segue até o dia 31 de agosto; o procedimento será feito exclusivamente pelo sistema SIGAA.
Podem participar da seleção servidores efetivos do quadro ativo permanente do IFC, com titulação mínima de mestre e currículo Lattes atualizado em 2020. O proponente deve ainda dispor de carga horária para orientar seus bolsistas, não estar licenciado ou afastado de seu campus de lotação e estar adimplente com suas prestações de contas com a Proex e a Coordenação de Extensão de sua unidade.
Clique aqui para acessar o Edital de Seleção [2]
As bolsas de auxílio têm como objetivo apoiar e fomentar a criação e manutenção de programas de extensão institucionais que propiciem atendimento aos Arranjos Produtivos, Sociais e Culturais Locais. Serão admitidas tanto submissões de novos programas de Extensão quanto proposições de continuidade e renovação de ações já existentes.
As propostas devem abordar uma das seguintes áreas temáticas:
- Comunicação
- Cultura
- Direitos Humanos e Justiça
- Educação
- Meio Ambiente
- Saúde
- Tecnologia e Produção
- Trabalho
Serão selecionadas até 15 projetos (um por campus/campus avançado). Após a aprovação final, prevista para o dia 24/09, os coordenadores de cada projeto terão até o dia 9 de outubro para indicar os bolsistas que participarão de seu programa — que deverão atender os seguintes critérios:
- Ser aluno regularmente matriculado em cursos do IFC;
- Possuir Currículo Lattes atualizado em 2020;
- Não possuir reprovação anual, nos cursos Técnicos; não possuir mais de três reprovações em disciplinas do curso de Tecnólogo ou de Graduação;
- Possuir frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento);
- Não possuir vínculo empregatício, inclusive de estágio remunerado, durante a vigência da bolsa;
- Não ser beneficiário de outro tipo de bolsa do IFC ou de qualquer outra Instituição, salvo as caracterizadas como assistência estudantil, que tem o fim de assegurar a manutenção e permanência do estudante;
- Comprometer-se a desenvolver o plano de atividades descrito na proposta aprovada, sob a supervisão do Coordenador do
Projeto; - Ser indicado pelo coordenador da proposta aprovada (os critérios e formas de seleção do bolsista, ficam sob a responsabilidade do proponente);
- Possuir autorização expressa dos pais ou responsável, quando tratar-se de discente menor de idade;
- Ter ausência de ocorrência grave constante em ficha disciplinar.
Estudantes do Ensino Técnico receberão mensais de R$ 200, com carga horária de dez horas; já para estudantes da Graduação, o valor será de R$ 400 por mês, com carga horária de vinte horas. Cada proposta pode prever até R$ 400 mensais em bolsas.
Informações detalhadas sobre o processo de seleção — como o cronograma de atividades, o procedimento para submissão das propostas e os critérios de análise dos envios, entre outras — estão disponíveis no Edital [2].
Texto: Cecom/Reitoria/Thomás Müller
Imagem: Cecom/Reitoria/Poliana Souza