Atenção estudantes! Foi prorrogado o prazo para envio dos documentos do Programa de Auxílios Estudantis – PAE, a data limite é 14 de agosto. [1]
PRECISA DE AJUDA?
Se você precisa de ajuda, acesse nosso plantão de atendimento pelo Google Meet (meet.google.com/wnj-apve-kdo [2]) terças e quintas-feiras das 13h às 14h e das 19h às 20h. Você também pode entrar em contato com a nossa assistente social por e-mail (priscila.monteiro@ifc.edu.br [3]).
O procedimento é feito pela internet, em duas modalidades:
- MODALIDADE 1: Destinada aos estudantes que obtiveram a análise socioeconômica deferida pelos editais do PAE publicados em 2018 e 2019, sejam aqueles que receberam auxílio estudantil ou os classificados em lista de espera, desde que não tenham sido desligados do PAE e que não tenham alteração na condição socioeconômica e no grupo familiar. Neste caso, o envio do questionário socioeconômico de renovação (ANEXO I) [4] e do atestado de matrícula no IFC será realizado exclusivamente em meio eletrônico, por meio do Formulário da Modalidade 1 [5].
- MODALIDADE 2: Destinada aos estudantes pré-cadastrados no 2º semestre (confira aqui a lista [6]) e aqueles que realizaram o pré-cadastro no 1º semestre, mas não conseguiram realizar a entrega dos documentos ou ficaram com documentação faltante. Para estes, o envio do questionário socioeconômico (ANEXO II) [7] e de toda a documentação obrigatória deverá ser realizado exclusivamente em meio eletrônico, por meio do Formulário da Modalidade 2 [8]. O estudante inscrito na Modalidade 2 do Edital nº 04/2020, que realizou o pré-cadastro no 1º semestre e não conseguiu realizar a entrega dos documentos ou que ficou com documentação faltante, deverá enviar todos os documentos, de acordo com a realidade atual.
É importante observar que estudantes que já são atendidos pelo PAE ou estão em lista de espera no 1º semestre não necessitam realizar inscrição no 2º semestre.
Informações detalhadas sobre o processo, incluindo o cronograma de atividades, os requisitos para inscrição/renovação do Programa e os critérios de seleção, entre outras, estão disponíveis no Edital Nº 04/2020 [9].
Sobre o PAE – O Programa de Auxílios Estudantis tem como objetivo criar condições de acesso e aproveitamento pleno da formação acadêmica aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O PAE oferta três categorias de auxílios:
Auxílio-Moradia: destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas de aluguel, em razão do ingresso no IFC, e que sejam provenientes de outros municípios ou de zonas rurais distantes, para que possam residir nas proximidades do campus. O auxílio é de até R$ 300,00 mensais, ofertado em 7 parcelas, referentes aos meses de agosto de 2020 a fevereiro de 2021.
Auxílio-Permanência I: destinado a estudantes em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, prioritariamente aos que apresentarem IVS de até 360, e que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas no IFC, visando, assim, à permanência e ao êxito escolar/acadêmico. O valor é de R$ 400,00 mensais, ofertado em 5 parcelas, referentes aos meses de agosto a dezembro de 2020.
Auxílio-Permanência II: destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas no IFC, visando, assim, à permanência e ao êxito escolar/acadêmico. O valor é de R$ 200 mensais, ofertado em 5 parcelas, referentes aos meses de agosto a dezembro de 2020.
Texto: Cecom/Reitoria/Thomás Müller e Rosiane Magalhães
Imagem: Cecom/Reitoria/Poliana Souza