[1]Com a chegada do período eleitoral, que começou no dia 7 de julho e segue até o fim das eleições de 2018, as ações de comunicação do Instituto Federal Catarinense (IFC) passam por alterações, a fim de cumprir a legislação eleitoral. Essas mudanças dizem respeito à maneira como elaboramos conteúdo noticioso e publicitário para o site, o informativo Universo IFC, as mídias sociais e todas as demais ferramentas comunicacionais.
O IFC preparou um documento detalhando as regras a serem seguidas nesse período. Para acessá-lo, basta clicar AQUI [2]. As diretrizes foram elaboradas em conformidade com as seguintes normativas:
- Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2018 (AGU) [3]
- Instrução Normativa nº 1/2018 – Secom [4]
- Instrução Normativa nº 2/2018 – Secom [5]
- Lei n° 9.504/1997 [6]
- Modelos de publicidades permitidas e proibidas [7]
- Ofício nº 106/2018 – Conif [8]
- Perguntas Frequentes da Secom [9]
Fonte: Cecom/Reitoria