A Comissão de Avaliação Disciplinar Discente, instituída pela resolução 005/2017 [1], tem como objetivo primordial agir pedagogicamente para formar cidadãos de direitos e responsabilidades. Para isso, precisa agir preventivamente para que nenhum aluno incida em atos de indisciplina que se caracterizem como desrespeito às normas sociais e institucionais e em infrações caracterizadas pelas leis penais vigentes.
Esta comissão vem, desse modo, alertar para atos de indisciplina que podem surgir por meio das redes sociais e pelo uso indevido de ambiente virtuais, durante o período de quarentena.
Atentem para o que prescreve o artigo 19, Inciso X, que constitui um dos atos de indisciplina de média gravidade:
X. Fazer uso indevido de recursos tecnológicos (redes sociais,
mensagens instantâneas, sites em geral, e-mail, entre outros), de forma a infringir o presente Regulamento.
E o artigo 21, inciso XXVIII, que constitui um ato de infração:
XXVIII. Usar de forma indevida o nome ou o símbolo do IFC, sendo
agravante o uso a fim de tirar proveito, para si ou para outrem, ou a fim de difamar a instituição;
Portanto, esta comissão recomenda que usem as redes sociais com responsabilidade (ver manual [2]), lembrando que, havendo atos de indisciplina e/ou infrações, a comissão poderá abrir processo disciplinar ao qual responderão na volta às aulas presenciais.
Texto: Comissão de Avaliação Disciplinar Discente do IFC – Campus Araquari