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Alerta para uso indevido das redes sociais durante a quarentena

A  Comissão de Avaliação Disciplinar Discente, instituída pela resolução 005/2017 [1], tem como objetivo primordial agir pedagogicamente para formar cidadãos de direitos e responsabilidades. Para isso, precisa agir preventivamente para que nenhum aluno incida em atos de indisciplina que se caracterizem como desrespeito às normas sociais e institucionais e em infrações caracterizadas pelas leis penais vigentes. 

Esta comissão vem, desse modo, alertar para atos de indisciplina que podem surgir por meio das redes sociais e pelo uso indevido de ambiente virtuais, durante o período de quarentena. 

Atentem para o que prescreve o  artigo 19, Inciso X, que constitui um dos atos de indisciplina de média gravidade: 

X. Fazer uso indevido de recursos tecnológicos (redes sociais,
mensagens instantâneas, sites em geral, e-mail, entre outros), de forma a infringir o presente Regulamento.
 

E o artigo 21, inciso XXVIII, que constitui um ato de infração: 

XXVIII. Usar de forma indevida o nome ou o símbolo do IFC, sendo
agravante o uso a fim de tirar proveito, para si ou para outrem, ou a fim de difamar a instituição;
 

Portanto, esta comissão recomenda que usem as redes sociais com responsabilidade (ver manual [2]), lembrando que, havendo atos de indisciplina e/ou infrações, a comissão poderá abrir processo disciplinar ao qual responderão na volta às aulas presenciais. 

Texto: Comissão de Avaliação Disciplinar Discente do IFC – Campus Araquari